terça-feira, 7 de outubro de 2008

DATA DE VENCIMENTO DE COBRANÇAS EM BOLETAS

LEI - do interesse geral
Ontem, lendo o jornal Extra, verifiquei que foi publicada no Diário Oficial uma Lei sancionada e já publicada no Diário Oficial que defenderá nosso direito quando uma correspondência de cobrança chega depois do vencimento ou no próprio dia. Antes a gente pagava a multa pelo atraso e ficava por isso mesmo, mas agora recebemos uma multa quando isso acontece.
Vejam a publicação:
Empresas públicas e privadas que prestem serviços no Estado do Rio de Janeiro estão obrigadas a postar suas cobranças com o prazo de dez dias antes da data do vencimento. A medida consta da Lei 5.190/08, sancionada pelo governador em exercício, deputado Jorge Picciani (PMDB), e publicada na edição do dia 15 de janeiro de 2008 (terça-feira), do Diário Oficial do Poder Executivo.
Com o objetivo de garantir sua aplicação, a lei determina que as datas de vencimento e de postagem sejam impressas na parte externa da correspondência de cobrança. 'A lei garante o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, ao assegurar que as contas não cheguem vencidas à casa dos consumidores, que acabam arcando com o ônus de um erro cometido pelas prestadoras de serviços', defende a autora do texto, deputada Cidinha Campos (PDT).
Em caso de descumprimento, será aplicada ao infrator multa no valor de 100 Ufir-RJ em favor do consumidor, a título indenizatório. De acordo com a parlamentar, a proposta tem por finalidade vedar a emissão e remessa de títulos e boletos de cobrança com prazo de vencimento expirado. 'Tal prática, na maioria das vezes ocasiona ao devedor/consumidor, um ônus pelo pagamento de juros e mora que são indevidos', argumenta Cidinha.
Como proceder:
Quando a correspondência chegar à sua casa, verifique a data de postagem e a data de vencimento (que devem estar impressas no lado de fora da correspondência). Caso a conta tenha sido entregue no dia do vencimento ou após essa data e a postagem não foi feita com o mínimo de 10 dias de antecedência, pronto.
Dependendo do valor da cobrança, a própria empresa acabará pagando a dívida já que o valor hoje de 100 Ufir-RJ é de R$182,58!!!
Muito boa essa lei. Repasse a todo mundo (mas com cópia oculta para preservar a identidade e o e-mail dos seus amigos de span). Esse artigo foi publicado em vários jornais e eu já tenho um pedaço do jornal recortado e guardado dentro da minha bolsa.
LEI Nº 5190, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA ENVIO DE COBRANÇA POR PARTE DAS EMPRESAS ÚBLICAS E PRIVADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As empresas públicas e privadas que prestem seus serviços no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a efetuar a postagem de suas cobranças no prazo máximo de 10 dias da data de seu vencimento.
§1°. A fim de que se cumpra o que prevê a presente Lei, as datas de vencimento e de postagem deverão ser impressas na parte externa da correspondência de cobrança.
Art. 2°. Em caso de descumprimento desta Lei, aplicar-se-á ao infrator multa no valor de 100 (cem) Unidades Fiscais do Estado do Rio de Janeiro em favor do consumidor, ou devedor, a título indenizatório.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2008.
JORGE PICCIANI
Governador em exercício

Um comentário:

Débora Benvenuti disse...

Eu já tinha conhecimento dessa lei,mas não tenho certeza se ela é válida para todo o Brasil. Vejo que citastes apenas que a lei foi sancionada pelo governador do Rio de Janeiro.Beijo